O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) adiou para 1º de outubro de 2016 a exigência do Código Especificador da Substituição Tributária (Cest). Ele foi criado para unificar no país a prestação de informações pelas empresas nas notas fiscais sobre os produtos cujo ICMS foi pago antecipadamente aos Estados.
Na substituição tributária, uma empresa da cadeia produtiva paga antecipadamente ao governo o imposto relativo às operações subsequentes até a mercadoria chegar às mãos do consumidor final.
A ampliação do prazo foi instituída pelo Convênio do Confaz nº 16, publicado no Diário Oficial da União.
De acordo com advogados, o Cest é importante porque a polêmica interpretação do Fisco para definir se um produto submete-se à substituição tributária leva empresas a ter que lidar com autuações fiscais, apreenssões de mercadorias em barreiras estaduais e devolução de produtos por clientes.
O Cest foi estabelecido por meio do Convênio nº 92, de 2015, e entrou em vigor este ano para melhor identificar a mercadoria sujeita à antecipação. Após regulamentação do novo código por meio do Convênio nº 146, foi adiado para começar a valer em abril. Agora, novamente prorrogado.
Só devem se submeter à substituição tributária os produtos previstos na lista do Convênio 92. Se a mercadoria está no convênio, sempre deverá constar o Cest correspondente na nota fiscal. Mesmo que a venda seja feita para o consumidor final ? que não se submete à substituição tributária.
No fim de 2015, o Estado de São Paulo editou o Comunicado da Coordenação da Administração Tributária (CAT) nº 26 para divulgar os procedimentos relativos às alterações no regime da substituição tributária. Mas as empresas esperam por um decreto regulamentador.
A Galloro está à disposição para orientação quanto à adoção do CEST. Consulte nosso departamento fiscal.
Fonte: Valor Econômico