Nos casos de incorporação, fusão e cisão, ou ainda, na retirada ou ingresso de sócios, encerramento de atividades ou em outras operações específicas, é exigido o laudo de avaliação contábil para atestar a exatidão dos bens, direitos e obrigações contempladas no acervo líquido contábil formado por todos os componentes do balanço patrimonial ou no acervo líquido contábil formado por determinados ativos e passivos especificamente selecionados pela administração da entidade solicitante do laudo de avaliação.
Nossa experiência em processos de operações de cisão, fusão e incorporação, nos permite atuar desde o planejamento em reorganizações societárias até o efetivo registro das alterações.