O Preço de Transferência é o mecanismo fiscal que visa controlar as transferências internacionais entre pessoas ligadas, aplicáveis a bens, serviços, direitos ou juros.
Este controle visa basicamente diminuir ou dar aos órgãos fiscalizadores o controle de operações que possam ser caracterizadas como superfaturadas (importações) ou subfaturadas (exportações).
O cálculo do Preço de Transferência é feito com base em métodos definidos e descritos na legislação fiscal, indicando a dedutibilidade na apuração do Lucro Real e CSLL o valor que não ultrapasse o preço determinado por um dos métodos.
Nosso trabalho consiste em:
a) Identificação da obrigatoriedade em apurar o preço de transferência
Aplicação da legislação pertinente para identificar a real obrigatoriedade na apuração e comprovação do preço de transferência.
b) Identificação dos métodos passíveis de utilização
Análise, com base nos métodos descritos na legislação pertinente, e, com base nas informações disponíveis pela administração da Empresa, dos métodos de apuração do preço parâmetro de possível aplicação.
c) Apuração do preço parâmetro e confronto com o preço praticado
Elaboração de planilhas eletrônicas, demonstrando os preços parâmetro apurados, comparando-os com os preços praticados e indicando, quando necessário, os ajustes nas apurações dos impostos (IRPJ e CSLL), dos respectivos anos.