Empresas poderão reduzir salários e jornada por dois anos
A partir de agora, as empresas poderão reduzir os salários e a jornada de trabalho desde que se comprometam a manter os empregos dos funcionários. A redução de cargos e salários será válida por dois anos.
O ajuste faz parte da Medida Provisória Nº 680/2015, relacionada ao Programa de Proteção ao Emprego - PPE, e agora rebatizado como Programa Seguro-Desemprego – PSE por Michel Temer, por meio da Medida Provisória nº 761, publicada no Diário Oficial da União de 23 de dezembro. Com essa MP, o PPE, cuja valida determinaria no dia 31, será prorrogado por mais um ano.
O novo PSE continuará a permitir a redução em até 30% da jornada e do salário do trabalhador, ao mesmo tempo em que o governo compensa 50% do valor da redução salarial, limitada a 65% do valor máximo da parcela do seguro-desemprego. A MP do programa reforça a prioridade de adesão às micro e pequenas empresas.
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As empresas que fizerem parte do PSE não poderão demitir seus funcionários sem justa causa durante a vigência do acordo. Os trabalhadores têm direito a uma compensação de até 50% do valor que recebiam dos patrões, com teto de R$ 1.000, o equivalente a 65% da maior parcela do seguro desemprego, atualmente em R$ 1.542.