Micro e pequeno empreendedor endividado deve consultar contador antes de aderir a parcelamentos
Você é micro ou pequeno empresário, está no Simples Nacional e contraiu dívidas com a Receita Federal ou com a Procuradoria Geral da Fazenda? Aproveite a oportunidade de quitar seus débitos e “limpar o nome” da sua empresa, pois os dois órgãos abriram um programa de parcelamento de dívidas para facilitar o seu pagamento.
Para isso, procure um contador experiente e atualizado visto que, para aderir ao programa, são necessários alguns requisitos, como admissão da dívida e desistência de processos administrativos e jurídicos contra os valores que se deseja parcelar.
O programa é válido para aquelas dívidas inscritas em Dívida Ativa da União, relativos à competência até maio de 2016. Os débitos que atenderem a estes quesitos poderão ser parcelados em até 120 parcelas mensais e sucessivas.
Infelizmente, sujeitos passivos com falência decretada não podem participar. Os órgãos explicam que o valor das prestações será obtido mediante divisão da dívida consolidada pelo número máximo de até 120 parcelas, observado o valor mínimo R$ 300,00 por parcela.
As prestações vencerão no último dia útil de cada mês e o seu pagamento deverá ser efetuado exclusivamente mediante Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) emitido através do e-CAC da PGFN, pelo sistema de parcelamento da PGFN.
A dica é procurar orientação o quanto antes, pois o prazo para a solicitação do ingresso no parcelamento já começou a vigir e vai até o dia 10 de março de 2017. Como é necessário apresentar alguns documentos, é importante utilizar todo o tempo disponível em seu favor.
Até porque, para inclusão no parcelamento, o sujeito passivo deverá, previamente, até o dia 10 de março de 2017, comparecer à unidade de atendimento integrado da Receita Federal do Brasil de seu domicílio tributário para solicitar, de forma irretratável e irrevogável, a desistência do parcelamento.
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