Receita muda regras da entrega da DIRF: e eu com isso?
A Receita Federal alterou a entrega da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte referente ao ano-calendário 2016, a Dirf 2017. Ela é obrigatória para empresas e pessoas físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros.
Você sabe se a sua empresa precisa fazer a entrega? Caso tenha dúvidas, procure um contador da sua confiança. A Galloro & Associados, por exemplo, possui um time pronto para esclarecer a Dirf e mostrar o que de fato a sua empresa precisa fazer.
A grande novidade trazida pela Receita Federal é a obrigação de identificação de todos os sócios das Sociedades em Conta de Participação. Além disso, o órgão estipulou que o prazo de apresentação da declaração será em 15 de fevereiro de 2017.
O Programa Gerador de Declarações (PGD Dirf) 2017 será disponibilizado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) apenas em janeiro de 2017, mas para fazer a entrega correta, a Contabilidade da empresa precisa estar em dia. Deixar para a última hora é sempre o pior caminho.
A multa para quem entregar a obrigação atrasada é de 1% ao mês ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido apurado na declaração, ainda que integralmente pago, sendo que o valor mínimo é de R$ 165,74 e o valor máximo é de 20% do imposto sobre a renda devido. Ou seja, procrastinar pode doer no bolso. Fique atento!