Mudanças no Simples Nacional: sua empresa pode aderir?
Nesta semana, a Câmara dos Deputados aprovou o projeto que amplia o limite de receita para as empresas participantes do Supersimples. Desde a instituição do regime de tributação, muitas empresas já foram excluídas dele por terem ganhos superiores ao limite permitido para esta modalidade, passando a pagar mais impostos no Lucro Presumido ou no Lucro Real.
Caso seja aprovado, o projeto, que aguarda sanção presidencial, aumenta o limite de receita bruta anual de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões. Além disso, a proposta altera o enquadramento de vários setores nas três tabelas de serviços. Essas duas mudanças entram em vigor a partir de 1º de janeiro de 2018.
Contudo, dois pontos da proposta original foram rejeitados: o que deixaria as micro e pequenas empresas de serviços advocatícios e de corretagem de seguros de fora da mudança da tabela para alíquotas maiores se a relação folha/receita bruta for inferior a 28%; e o que aumentaria a prestação mínima microempreendedor individual (MEI) para R$ 150,00 no novo parcelamento de dívidas aberto pelo projeto.
Com a mudança, poderão pedir a inclusão no Simples Nacional as organizações da sociedade civil (Oscips); as sociedades cooperativas e as integradas por pessoas em situação de risco ou vulnerabilidade pessoal ou social; e as organizações religiosas que se dediquem a atividades de cunho social distintas das religiosas.
Para saber se o Simples Nacional é realmente a melhor opção para a sua empresa ou instituição, consulte um contador experiente e preparado. A Galloro & Associados tem um time atualizado e competente, pronto para lhe atender e orientar acerca do regime de tributação. E atenção: a escolha de uma nova modalidade deve ser feita até janeiro para que este valha em 2017.