As Entidades de Interesse Social têm de atender a uma série de requisitos para obter subsídios do governo, que são as fontes de recursos para o desenvolvimento de suas ações. Uma das exigências feita pelo Poder Público, por financiadores, estatutária ou legal, ou ainda, por liberalidade do corpo diretivo em convergência aos conceitos de governança corporativa é a realização de auditoria, que desse ver feita por auditores independentes.
Segundo Sergio Sutto, sócio da Galloro & Associados, é importante ficar de olho, pois esse serviço só pode ser realizado por um profissional legalmente habilitado no Conselho Regional de Classe e, em alguns casos, por auditor registrado na Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
“Em determinadas situações, a auditoria é exigida por Lei, como, por exemplo, para as entidades filantrópicas com faturamento anual superior a R$ 3.600.000. As Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público deverão, por sua vez, realizar auditoria independente da aplicação dos recursos objeto do Termo de Parceria, quando o montante de recursos for maior ou igual a R$ 600.000”, explicou o especialista.
Além da questão da obrigatoriedade, a auditoria também atribui credibilidade ao trabalho das instituições, que em geral lidam com valores e doações de patrocínios.
Por serem entidades do Terceiro Setor que necessitam de tanto ou mais controle do que uma empresa privada, a revisão de auditoria é uma valiosa ferramenta para a sua gestão, minimizando os riscos e contingências geradas por suas operações, o que proporciona maior segurança para a sociedade, órgãos financiadores, parceiros, e demais usuários.