Siscoserv: repassar as informações da maneira correta é fundamental para evitar multas
Mais uma das obrigações acessórias que fazem parte do dia a dia das empresas, o Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços - Siscoserv é um recurso no qual devem ser repassadas as informações sobre toda transação de compra ou venda de serviços a empresas ou pessoas residentes e domiciliadas no exterior, independentemente do serviço ser contratado e consumido no Brasil ou no exterior.
Todas as empresas brasileiras, entidades do Terceiro Setor e pessoas físicas cujas operações excedam a 20 mil dólares mensais devem apresentar tais informações ao Fisco. Empresas do Simples Nacional e Microempreendedores Individuais – MEI estão livres desta obrigação.
Quem não entregar as informações exigidas estará sujeito à multa de R$ 5.000,00 por mês ou fração de atraso nos casos de informação fora dos prazos legais; ou 5% não inferior a R$ 100,00 do valor das transações nos casos de informação omitida, inexata ou incompleta.
A prestação das informações deve ser feitas até o último dia útil do terceiro mês subsequente à data de início da prestação do serviço, da comercialização do intangível, ou da realização da operação que produza variação no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados. Ou seja, um serviço contratado em maio deve ser informado até o último dia útil de agosto.
O preenchimento do Siscoserv não é simples: devem ser observadas as instruções, assim como a classificação correta do serviço na Nomenclatura Brasileira de Serviços - NBS. Por isso é importante que o empresário repasse essas informações ao seu contador, para que a omissão não pese no seu bolso. O uso do certificado digital (e-CPF) é obrigatório.