Número para contato:
+55 11 3255-0555

Imposto de Renda

>> >> >>
Imposto de Renda

Estamos no período de entrega do Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF 2016, ano-calendário 2015.

O prazo para entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física termina em 29 de abril de 2016.

Não vamos deixar para a última hora!

A elaboração da Declaração compreende as seguintes etapas de trabalho, executada por uma equipe de profissionais e sócios da Galloro:

a) Recepção e análise dos documentos fornecidos, para verificação da sua tributação ou não pelo Imposto de Renda e respectivas deduções, bem como para efetuar a atualização dos dados do Patrimônio e eventuais Dívidas em 31/12/2015;

b) Elaboração da Declaração no programa de computador da Receita Federal;

c) Conferência e revisão dos documentos e dos dados lançados, com análise técnica sobre a origem e aplicação dos recursos;

d) Transmissão da Declaração via Internet, após autorização do Cliente por e-mail ou documento escrito;

e) Envio da Declaração ao Cliente para arquivo, juntamente com as guias de recolhimento para recolhimento do imposto de renda, quando for o caso;

f) Acompanhamento e assessoria junto à Receita Federal sobre eventuais problemas que possam ocorrer com o processamento da Declaração durante os próximos 5 anos.

Obrigatoriedade

Limites e Prazos

Rendimentos Tributáveis

R$ 28.123,91

Rendimentos Isentos

R$ 40.000,00

Atividade Rural

R$ 140.619,55

Bens em 31 de dezembro

R$ 300.000,00

Desconto Simplificado – 20% limitado a

R$ 16.754,34

Multa por atraso

1% a.m. até 20%   Valor mínimo R$ 165,74

Prazo de entrega

1º de março a 29 de abril

Dedução – Dependentes

R$ 2.275,08

Dedução - Instrução

R$ 3.561,50

Dedução – Empregada Doméstica

R$ 1.182,20

Doações ECA - Incentivo à Cultura, à Atividade Audiovisual, ao Desporto e ao Estatuto do Idoso

6%

 

Abaixo, lista básica de documentos necessários para o processamento da declaração de imposto de renda pessoa física, lembrando que informações e documentos adicionais poderão ser solicitados no transcorrer dos trabalhos.

-Informes de rendimentos do ano de 2015 e de seus dependentes se houver;

-Rendimentos de serviços prestados como autônomos (RPAS) - Informe de Rendimentos – 2015;
-Extratos das Contas Correntes Bancárias e Aplicações Financeiras, saldo em 31/12/15;
-Extratos de caderneta de poupança, saldo 31/12/15;
-Extratos de ações e notas de compra e venda - Posição Final - Informe de Rendimentos – 2015;
-Posição final das aplicações e o resumo da movimentação anual dos investimentos em ações, operações a termo, futuro, opções e ouro, e os respectivos Informes de Rendimentos – 2015;

Recibos de despesas pagas em 2015 a médicos, dentistas, psicólogos e hospitais, mesmo que em nome de seus dependentes;
-Recibos de despesas pagas com instrução do contribuinte e seus dependentes em 2015;
-Comprovantes de Pensão Alimentícias Judiciais pagas em 2015;
-Cópias de escrituras, contratos de bens imóveis – aquisições e vendas no período de 2015;
-Informações sobre compra e venda de bens automotivos (automóveis, motos e outros), se possível com cópias de notas fiscais ou recibos das transações – 2015;
-Empréstimos concedidos e/ou obtidos de terceiros (data, valor, nome e CPF) – 2015;
-Dívidas contraídas, pagamentos efetuados e posição final – 2015;
-Recibos de aluguéis recebidos;
-Créditos a receber e respectiva origem – 2015;
-Comprovante de doação, patrocínio ou investimento em eventos culturais – 2015;
-Atividade rural: movimentação de receitas, despesas e investimentos – 2015;
-Todos DARF´s relativos a recolhimento do IR efetuados no ano-base, carnê leão e complementação mensal facultativa – 2015;
-Comprovantes de recolhimento ao INSS, referente a empregado doméstico efetuado em 2015.

 

Qual é a sua necessidade?

Preenchendo completamente nosso formulário abaixo, vamos responder todas as suas dúvidas o quanto antes. Obrigado pelo interesse.
Cadastre seu email e receba nosso informativo