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Auditoria Terceiro Setor

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Auditoria Terceiro Setor

Porque contratar Auditoria para uma

Entidade sem fins lucrativos?

 

A Auditoria acrescenta transparência e credibilidade aos usuários das demonstrações contábeis elaboradas pela administração da Entidade.

O exame de auditoria para as Entidades de Interesse Social, feito por auditores independentes, é uma exigência que pode ser feita pelo Poder Público, por financiadores, estatutária ou legal, ou ainda, por liberalidade do corpo diretivo em convergência aos conceitos de governança corporativa. Em qualquer um dos casos citados, deve a auditoria ser feita por auditor independente, legalmente habilitado no Conselho Regional de Classe e, em alguns casos, por auditor registrado na Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

A seguir, alguns casos em que a Auditoria é exigida por Lei:

· A Lei Federal no. 12.101/09 define a obrigatoriedade de auditoria para as entidades filantrópicas com faturamento anual superior a R$ 3.600.000;

· O artigo 19º, do Decreto no. 3.100/99 determina que a Organização da Sociedade Civil de Interesse Público deverá realizar auditoria independente da aplicação dos recursos objeto do Termo de Parceria, nos casos em que o montante de recursos for maior ou igual a R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais);

· O artigo 3º, da Lei no. 11.638/07 determina que as sociedades de grande porte, ainda que não constituídas sob a forma de sociedade por ações são obrigadas a terem auditoria independente por auditor registrado na Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

 

Outros aspectos

A gestão de uma Entidade sem fins lucrativos requer dedicação do corpo gestor para que as responsabilidades não sejam negligenciadas.

As operações de uma Entidade sem fins lucrativos em aspectos financeiros, contratuais, trabalhistas e fiscais, assemelham-se às de qualquer empresa, e em algumas Entidades possuem giro financeiro comparáveis à uma empresa de grande porte.

Consequentemente, diante o elevado números de operações e ainda, a crescente regulamentação das entidades de terceiro setor, percebe-se o aumento de contingências provenientes de riscos de natureza fiscal, trabalhista, financeira e de gestão, sendo o Corpo Diretivo responsáveis perante o Código Civil.

 

A revisão de auditoria é uma valiosa ferramenta para a gestão das Entidade sem fins lucrativos de todos os portes minimizando os riscos e contingencias geradas pelas operações necessárias para a boa gestão, gerando maior segurança e dando credibilidade às informações prestadas para a sociedade, órgãos financiadores, parceiros, e demais usuários.

Estamos a disposição para discutirmos pessoalmente os aspectos práticos do trabalho e expormos nosso acervo técnico e certificados inerentes a profissão e ao nosso desempenho profissional.

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