IMPOSTO DE RENDA

Com a chegada de mais um ano milhares de brasileiros começam a consultar o que há de novo no Imposto de Renda 2020. Isso porque ele é um imposto que merece atenção de muitas pessoas. Para saber do que se trata e quem precisa efetuar esse pagamento, é preciso entender o tributo. Por isso, reunimos as principais informações sobre o assunto, para que você não comece esse ano com dúvidas sobre o Imposto de Renda 2020.

IMPOSTO DE RENDA 2020

Também conhecido por Imposto sobre o Rendimento, o Imposto de Renda (IR) é uma taxa cobrada anualmente, sobre os ganhos de alguns cidadãos brasileiros. De acordo com o rendimento de cada um deles, a cobrança passa a ser obrigatório.

Sempre que é definido um piso acerca do valor mínimo para a contribuição, os trabalhadores deverão ir em busca dos seus valores. Isso porque é preciso que seja feito um cálculo do Imposto de Renda para uma declaração de imposto justa. Conforme os ganhos dos contribuintes, incluindo, por exemplo o valor do seu salário, maior será a taxa aplicada sobre ele. Em contrapartida existem os quesitos de isenção do Imposto de Renda. Continue lendo e saiba mais!

QUEM DEVE DECLARAR IMPOSTO DE RENDA?

Mesmo sendo um assunto muito comentado entre os brasileiros, obrigatório e anual. Ainda surgem muitas dúvidas sobre os seus procedimentos. Se você teve um rendimento superior neste ano, veja a seguir quem realizar a declaração do Imposto de Renda:

  • Trabalhadores brasileiros que tiveram um rendimento tributável superior à R$ 28.559,70;
  • Rendimentos tributáveis ou não tributáveis direto da fonte superior ao valor de 40.000,00;
  • Trabalhadores rurais com receita bruta anual superior ao valor de R$ 142.798,50;
  • Cidadãos até o fim do ano anterior passaram a ter posse de bens cujo o valor ultrapassou o valor de R$ 300.000,00;
  • Obteve ganho de capital sobre alienação de bens e direitos;
  • Cidadãos que tiveram operações na bolsa de valores, mercados futuros ou atividades parecidas;
  • Cidadãos do setor rural que queiram realizar compensação de prejuízos e perdas nos anos passados;
  • Se oficializou como cidadão brasileiro, se encontrando no país no último mês do ano anterior.

QUEM NÃO DEVE DECLARAR IMPOSTO DE RENDA?

Ciente a quem está destinado esse imposto, veja também, quem não precisa declarar Imposto de Renda 2020:

  • Cidadãos que não se enquadrem nos requisitos que citamos no tópico anterior;
  • Cidadãos atendam alguns desses requisitos, mas já tenham sido declarados como dependente de outra pessoa que também efetua contribuições;
  • Cidadãos que passaram a ter posse de bens e direitos sem ultrapassar o valor de R$ 300.000,00, no último mês do ano anterior.

VALOR DO IMPOSTO DE RENDA 2020

Para informar precisamente qual o valor do Imposto de Renda 2020 destinado a cada brasileiros com base nos requisitos que já citamos, é preciso levar em conta alguns pontos.

Isso porque é definido pela Receita Federal os valores conforme a aplicação de alíquotas. Estas são estabelecidas conforme o tipo de renda dos contribuintes e os seus ganhos mensais.

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Então, quem quiser saber a taxas definidas para os impostos retidos direto da fonte, precisa se basear nas definições das alíquotas.

Depois de entregue a declaração e pago o tributo, a Receita Federal analisa todas as informações e pode conceder descontos nas deduções. As deduções fiscais são esclarecimentos sobre os pagamentos de outros impostos e de gastos gerais do contribuinte. Com isso, o valor é reduzido e o trabalhador recebe seu “troco” por meio da restituição paga em até sete lotes durante o ano.

TABELA DO IMPOSTO DE RENDA 2020

Para que o contribuinte saiba qual valor precisará desembolsar com o imposto, ele deve conferir as informações da tabela e os pesos de cada uma das alíquotas Imposto de Renda que estão vigente. Conheça cada uma delas!

Veja abaixo a tabela utilizada para cálculo anual e saiba como fazer sua dedução do Imposto de Renda: 

      Base de cálculo (R$)

Até 22.847,76

Alíquota (%)

Parcela a deduzir do IRPF (R$)

De 22.847,77 até 33.919,80

7,5

1.713,58

De 33.919,81 até 45.012,60

15

4.257,57

De 45.012,61 até 55.976,16

22,5

7.633,51

Acima de 55.976,16

27,5

10.432,32

Desde 2015 os valores das alíquotas permanecem os mesmos, o governo estuda alterar essa cobrança reduzindo sua quantia. Incluindo na Reforma Tributária novos pesos que possam tornar o pagamento mais confortável.

A ideia seria reduzir a alíquota máxima de 27,5% para 25%, conforme informou o jornal Folha de São Paulo. E proporcionar um desconto de mesmo peso para as demais faixas de rendimento.

Para isso, as deduções fiscais com gastos médicos seriam limitadas e diminuíram os valores destinados a esses contribuintes.

A mudança pode ser validada apenas se deputados e senadores acatarem as medidas em votação. Depois de discutir cada um dos pontos e considerar as vantagens. Lembre-se de que, caso você queira solicitar o parcelamento IRPF 2020, os valores poderão ser alterados sempre de acordo com o número de parcelas que forem solicitadas!

ISENÇÃO DO IRPF 2020

Mesmo sendo um imposto de cunho obrigatório, existem critério que permitem conceder a isenção do Imposto de renda 2020. Então, estarão privados desses valores, quem preencher aos seguintes quesitos:

  • Brasileiros que possuem renda ligadas a aposentadoria, pensão ou reserva/reforma (para militares);

Portadores das doenças como:

  • AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
  • Alienação Mental;
  • Cardiopatia Grave;
  • Cegueira (inclusive monocular);
  • Contaminação por Radiação;
  • Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante);
  • Doença de Parkinson;
  • Esclerose Múltipla;
  • Espondiloartrose Anquilosante;
  • Fibrose Cística (Mucoviscidose);
  • Hanseníase;
  • Nefropatia Grave;
  • Hepatopatia Grave;
  • Neoplasia Maligna;
  • Paralisia Irreversível e Incapacitante;
  • Tuberculose Ativa.

Para que você se torne de fato isento deste pagamento, é preciso passar pelos procedimentos de análise, comprovação e apresentação de documentos na Receita Federal. Aqueles que atendem aos requisitos precisam apresentar um laudo médico comprovando de fato que é portador da doença. 

DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA 2020

Embora seja um procedimento que demande atenção, não existem muita dificuldade para aprender como declarar Imposto de Renda 2020. Para cada procedimento é necessário checar seus detalhes, para que você não tenha problemas futuros. Entre todas as informações que precisará repassar, estarão:

  • Dívidas e ônus reais;
  • Pagamentos efetuados;
  • Bens e direitos recebidos;
  • Doações já realizadas;
  • Importações;
  • Imposto pago;
  • Imposto retido;
  • Rendimentos;
  • Dependentes;
  • Outras rendas;
  • Entre outros.

O preenchimento é feito de maneira virtual com programa instalado em computador, página na internet ou usando aplicativo. O contribuinte pode fazer a declaração sozinho, ou caso sinta necessidade, contar com a ajuda de um contador. 

Atualmente, você consegue realizar esse procedimento sem precisar sair de casa. Mas, como todo ou qualquer procedimento tão importante quanto o IR, requer sua atenção. Confira a seguir as opções existentes para declarar seu Imposto de Renda 2020.

APLICATIVO DO IMPOSTO DE RENDA 2020

Embora não seja uma opção muito comum ainda, também é possível realizar a declaração de renda através do seu celular. Veja abaixo como usar o aplicativo do Imposto de Renda:

  • Acesse sua loja, que pode ser o Google Play ou App Store, e procure pelo aplicativo: IRPF;
  • Depois de baixado, confirme seus dados para o primeiro acesso;
  • Encontre a opção para Declarar renda e a selecione;
  • Em seguida escolha a opção ‘Criar ou continuar declaração’ e encerre o procedimento clicando em ‘Fazer a declaração’.

PROGRAMA IRPF 2020

Nessa opção, será necessário que você baixe o programa IRPF 2020 em seu computador. Por ser uma das opções mais antigas de fazer essas declarações, seus procedimentos já são bem familiares entre os que precisam prestar contas com o leão.

Seu uso ocorre da seguinte maneira: 

  • Acesse o site da Receita Federal e selecione “Download do programa”, clicando aqui;
  • Na opção computador, escolha o seu sistema operacional e baixe o programa;
  • Em seguida, instale em seu computador;
  • Depois, para declarar renda, abra o programa já instalado e selecione a opção ‘Criar ou declarar renda’;
  • Após ser redirecionado, selecione uma das opções e preencha o campo com seus dados iniciais;
  • Preencha os formulário seguintes, com os detalhes de suas rendas;
  • Confira novamente o que foi escrito e encerre clicando em ‘Entregar declaração’.

Conheça também, as opções de pagamentos que podem ser disponibilizados através da DARF. Como lhe pode ser útil, é importante saber fazer a emissão DARF online 2020. É imprescindível que a declaração seja feita e entregue dentro do prazo, normalmente até o fim de abril. Caso não o faça, o contribuinte vai arcar com multas e juros sobre o valor a ser pago. 

MALHA FINA IR

Voltamos a enfatizar mais uma vez, que é preciso que você esteja sempre bem atento aos dados que fornece em cada declaração de renda. Isso porque a Receita Federal é sempre muito rigorosa com os dados informados durante a declaração do imposto. E atualmente, está sendo cada vez reforçando os seus critérios e pente fino. 

malha fina

A malha fina 2020 existe para que sejam identificadas algumas possíveis fraudes de cidadãos que tentam burlar o imposto. Todos os detalhes repassados nesses procedimentos precisam corresponder com a verdade.

Por isso, é preciso bastante atenção, evitando erros, incluindo todos os gastos, ganhos e impostos a serem pagos. Dessa forma, evita-se cair na malha fina. E você não terá que dar explicações detalhadas sobre sua renda ou refazer novamente esse procedimento que querendo ou não, demanda tempo. 

PRAZOS DE PAGAMENTO DO IRPF 2020

Outro ponto a se atentar são os prazos de pagamento do IR. Estando em dia, você evitará acréscimos em seu imposto. Confira o seu prazo Imposto de Renda que está em vigor e o tome como base:

 

 

Lote

Data

17/06/2019

 

 

15/07/2019

 

 

15/08/2019

 

 

16/09/2019

 

 

15/10/2019

 

 

18/11/2019

 

 

16/12/2019

A quantia pode ser descontada mensalmente da folha de pagamento, colocada em débito automático, ou por meio de boletos impressos através do site da Receita Federal. Em caso de inadimplência, o valor da multa sobre o seu valor inicial será de 20%. Isso significa, que poderá ser acrescentado uma faixa de R$200 reais, que aumentará conforme os dias acumulados.

Você pode ver quais os seus valores consultando o extrato IRPF 2020. Através dele, é possível obter todos os detalhes de seu pagamento. Caso já tenha passado o seu prazo, saiba declarar Imposto de Renda atrasado.

CONSULTAR RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA

Todos os anos, milhares de contribuintes têm direito ao recebimento da restituição. Valor ressarcido ao trabalhador por pagamento adicional no imposto, e concedido conforme os descontos presentes nas deduções.

Para saber se tem direito ao benefício, o ideal é consultar restituição do Imposto de Renda e entender se houve de fato alguma devolução no valor. Ligando para a central 146 o contribuinte consegue ter acesso a informação.

Via internet a ação também é permitido, veja como fazer: 

  • Acesse o site da Receita Federal, e selecione “Consulta a Restituição” clicando aqui;
  • Preencha os campos com os dados solicitados;
  • Escolha a opção do ano que você quer consultar;
  • Reescreva os códigos de segurança e encerre o procedimento clicando em ‘Avançar’.

E não deixe de conferir também, o calendário restituição IR 2020. É sempre através dessas datas, que você saberá os resultados e disponibilidade de valores referentes a cada ano. O processo também está disponível no aplicativo da Receita. 

O pagamento é feito em sete lotes, com início em junho e finalização em dezembro. A cada mês são beneficiados mais de 2,5 milhões de brasileiros. Em setembro de 2019 foram gastos na restituição R$3,5 bilhões.

A organização prevê a liberação dos pagamentos conforme a ordem de entrega das declarações, quem fez o processo mais cedo vai receber a restituição nos primeiros depósitos.

DIFERENÇA ENTRE IRPF E IRPJ

Existem algumas diferenças entre o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), que também gera muitas dúvidas para os brasileiros. A cobrança no valor IRPF 2020 é feita com base no rendimento e nos ganhos pessoais do contribuinte.

Já para o IRPJ 2020, que são: igrejas, órgãos do Governo, empresas, sociedades, partidos políticos, etc, são cobrados detalhes sobre os seus rendimentos como pessoa jurídica. Isto quer dizer, levando em conta os gastos da instituição, como aluguel, pagamento de funcionários, impostos sobre cargas e etc. Sem confundir com o imposto físico referente aos gastos do proprietário, pois não têm ligações.  Saiba que acessando o E-CAC Receita Federal 2020, você pode ter todas as informações independente da sua forma de pagamento.

CORREÇÃO DA TABELA DO IMPOSTO DE RENDA 2020

Desde que o novo Governo foi implantado, que recebemos notícias sobre as mudanças em nosso país. Nos primeiros meses de sua posse, o atual presidente Bolsonaro já chegou a informar que algumas modificações precisam ser impostas aos que fazem essa declaração.

Essa informação foi repassada em entrevista a Rádio Bandeirantes. Sua principal intenção foi repassar não só a nós brasileiros, mas aos ministros responsáveis, que a principal intenção do presidente é fazer reduções acerca dos valores atuais que são cobrados à uma parcela da população.

Sabendo que, só nos resta aguardar, é possível que haja correções sobre os valores que são cobrados. No mais, é de certo que a correção sobre os valores atuais da inflação sejam atualizados. Como sabemos, desde o ano de 2015 que essas mudanças não são feitas, caso sejam atualizadas, a tabela sofrerá seu devido reajuste e ficará assim:

    Faixa salarial (R$)

Zero a 1.980,90

Alíquota (%)

Isento

Dedução IRPF (R$)

Zero

De 1.980,80 a 2.940,84

7,50%

148,8

De 2.940,85 a 3.902,59

15,00%

369,13

De 3.9302,60 a 4.853,13

22,50%

661,82

Acima de 4.853,13

27,50%

904,48

IMPOSTO DE RENDA 2020

Como já foi orientado neste artigo, as atualizações serão inclusas na Reforma Tributária. Mas, como ainda está sendo reformulada e passa por discussões entre a equipe econômica do país, não há previsão para aprovação das medidas.

Quando acontecer, o procedimento será comunicado oficialmente pela presidência do país ou por seus representantes. Bem como, as possíveis mudanças nas deduções fiscais e no pagamento das mesmas.

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