AUDITORIA EM CONDOMÍNIOS

A auditoria em condomínio minimiza riscos e contingências provenientes de riscos de natureza fiscal, trabalhista, financeira e de gestão.

PORQUE CONTRATAR AUDITORIA PARA O SEU CONDOMÍNIO? 

A gestão de um condomínio requer dedicação do corpo gestor para que as responsabilidades não sejam negligenciadas. As decisões que são necessárias para a correta condução do empreendimento demandam elevada carga de trabalho que, somadas às tarefas rotineiras, tende a se tornar uma missão penosa. 

As operações de um condomínio em aspectos financeiros, contratuais, trabalhistas e fiscais, assemelham-se às de qualquer empresa, e alguns condomínios possuem relevante giro financeiro até mesmo comparáveis a uma empresa de médio porte. 

Consequentemente, percebe-se crescente as contingências provenientes de riscos de natureza fiscal, trabalhista, financeira e de gestão, sendo o Síndico e os Conselheiros responsáveis perante o Código Civil, e os condôminos onerados por eventuais custos inesperados. 

Dessa forma, as revisões de auditoria são uma valiosa ferramenta para a gestão de condomínios de todos os portes minimizando os riscos e contingências geradas pelas operações necessárias para a boa gestão. 

IMPORTANTE: as incertezas dos condôminos são analisadas de forma técnica, criteriosa e independente. 

Entendemos que o corpo gestor, ao dividir tarefas com uma boa administradora e manter uma empresa especializada prestando serviços de auditoria preventiva, caminham para uma gestão transparente, segura e sem surpresas. 

O principal objetivo da auditoria preventiva é identificar e propor a regularização de eventos equivocados, antecipando-se às situações que possam implicar em prejuízos ao condomínio, e, consequentemente, aos condôminos, e ainda, o relatório de auditoria pode e deve nortear a aprovação de contas pelos condôminos. 

Os trabalhos de auditoria em condomínios, prestados pela Galloro, tem como embasamento técnico a NBC TO 3000 - Trabalho de Asseguração Diferente de Auditoria e Revisão, aprovada pela Resolução CFC no. 1.160/09, que dá base para que o auditor possa emitir sua conclusão sobre a escopo analisado sempre por amostragem.

Responsáveis

Vicente Galloro - Diretor Comercial

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