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Organizações do Terceiro Setor podem ser isentas de diversos impostos

 

As organizações que atuam no Terceiro Setor (Organizações Não Governamentais – ONGs, associações, fundações e instituições religiosas) têm direito a isenção ou imunidade de vários impostos, o que ajuda essas instituições a sobreviverem, uma vez que estas dependem de doações e subsídios para desenvolver suas atividades, uma vez que são entidades sem fins lucrativos.


A sócia da Galloro & Associados, Ana Maria Galloro, explica de quais impostos essas organizações podem se isentar:


- Imposto sobre a propriedade territorial rural – ITR, que é de competência da União e incide sobre a propriedade/ domínio útil de bem imóvel rural;


- O ITBI - Imposto de Transmissão de Bens Imóveis Inter-vivos – ITBI é de competência dos Municípios e tem como fato gerador a transmissão, por ato oneroso, da propriedade ou do domínio útil de bens imóveis ou de direitos reais sobre bens imóveis;


- O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, um velho conhecido de grande parte dos brasileiros, é de competência dos Estados e deve ser pago pelo proprietário do veículo;
- O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU é arrecadado pelos Municípios e incide sobre a posse do imóvel ou o seu domínio útil;


- Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação – ITCMD. Este é um imposto que incide sobre heranças e doações. Ele é de competência estadual;


- Imposto de Renda – IR. Este é de competência da União e tem como fato gerador a aquisição da renda ou de proventos de qualquer natureza durante o ano civil;


- O Imposto Sobre Serviços – ISS é arrecadado pelo Município e incide sempre que ocorrer prestação de serviços, seja por pessoa física ou por pessoa jurídica;


- O Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS é talvez o mais complexo dos impostos, pois sua competência transita pelos Estados. Ele incide sobre a circulação de mercadorias; prestação de serviços de transporte interestadual; prestação de serviços de transporte intermunicipal; prestação de serviços de comunicação; importação de bem ou de mercadoria; e prestação de serviços no exterior.


- Imposto sobre a Importação – II, cujo nome é bem claro: é cobrado pela União sobre importação de produtos;


- Imposto sobre Operações Fiscais – IOF, que é um imposto de competência da União, que incide sobre operações de crédito, de câmbio e de seguro;


- Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI, que também é arrecadado pela União e incide em operações com produtos industrializados.


Para saber de quais impostos a sua Entidade consegue se isentar, contate um profissional especializado em Terceiro Setor, que tem a competência necessária para tirar todas as suas dúvidas, como a Galloro & Associados, que atende a diversas organizações sem fins lucrativos e possui know how para tratar do segmento.

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